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CNA debate impactos de decreto que altera regulamento de inspeção sanitária de produtos de origem animal
Riispoa

Entidade promoveu, na quinta (10), debate ao vivo pelas redes sociais para discutir o tema

10 de setembro 2020
Por CNA

Brasília (10/09/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu, na quinta (10), especialistas do setor produtivo e do governo para discutir os impactos da alteração do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) para o produtor rural.

Em agosto deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto 10.468, de autoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera a legislação. A modernização dos procedimentos de inspeção é importante e trata-se de uma demanda frequente do setor agropecuário.

O debate online foi conduzido pela coordenadora de Produção Animal da CNA, Lilian Figueiredo, que destacou a importância da revisão do decreto para modernizar e desburocratizar o sistema de inspeção brasileiro.

“O agro é um setor muito dinâmico e não pode esperar que uma legislação seja atualizada de dez em dez anos. Essas novas alterações foram fundamentais para manter o setor alinhado e comprometido em levar alimento de qualidade para a população”, disse Lilian.

Durante a live, foram discutidos os principais ganhos do setor com a atualização do Riispoa, como a autorização de abate de suínos não castrados e a aquisição de leite de terceiros pelas queijarias, o que impactará diretamente os produtores de queijos artesanais.

As especialistas também trataram sobre a não condenação da carcaça de animais reagentes positivos para brucelose sem sintomatologia clínica, antigo pleito de setor para o controle e erradicação da enfermidade.

A diretora de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana, foi uma das convidadas da live e afirmou que a revisão do decreto veio para modernizar e trazer segurança jurídica para o sistema de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. “Todo o trabalho foi realizado com base nas demandas do agro, da inspeção brasileira e dos órgãos internacionais”.

As alterações no Decreto 10.468 trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária.

“Agora, a indústria passa a ter um papel importante na produção primária, fazendo o acompanhamento do produtor e o auxiliando no desenvolvimento de boas práticas de fabricação. A cadeia produtiva estará toda integrada, todos terão seu papel para garantir a segurança alimentar do produto que está sendo vendido internamente e do que está sendo exportado”, explicou Ana Lúcia.

A diretora anunciou ainda a publicação de um ofício circular que autoriza o descongelamento de carcaças encaminhadas para o tratamento pelo frio, no caso de presença de cisto calcificado de cisticercose, o que pode atenuar o impacto dessa nova destinação ao produtor.

Segundo a diretora técnica da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Sula Alves, que também participou do debate, a revisão da norma atualizou uma série de ações que já estavam sendo operadas, mas que precisavam de regulamentação. “Essa nova versão do Riispoa está atrelada à responsabilidade do setor em reduzir o desperdício de alimentos”.

Para Alves, o decreto mostra que o setor produtivo está preocupado em otimizar recursos e buscar sintonia entre os elos das cadeias. “A produção verticalizada depende do trabalho conjunto entre indústria e produtor rural. É uma parceria, em que todo mundo fala a mesma língua”.

Já a representante de Assuntos Regulatórios da Viva Lácteos, Marina Penna, disse que, para o setor leiteiro, a revisão do decreto foi um grande avanço e simplificou diversos processos do Riispoa, como o registro de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal e o registro automático para produtos destinados exclusivamente à exportação.

“Foram levados em consideração os principais pleitos do setor. Um exemplo foi a mudança da temperatura de armazenamento de leite pasteurizado para fabricação de produtos lácteos de 4°C para 5°C ou 7°C, dependendo da qualidade do leite e se não for utilizado imediatamente após a pasteurização”.

Clique aqui para ler o documento com perguntas e respostas sobre as alterações trazidas pelo decreto.

Assista o debate na íntegra:

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