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Comissão Nacional de Equideocultura da CNA debate Passaporte Equestre e regulamentação da Lei 15.021/2024
Comissao de Equideocultura da CNA

Encontro evidenciou a união de esforços para o desenvolvimento da atividade no Brasil

11 de dezembro 2024
Por CNA

Brasília (11/12/2024) - A Comissão Nacional de Equideocultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na terça (10), reunião para discutir temas de grande relevância para o setor. O encontro foi coordenado pela presidente do colegiado, Cristiana Gutierrez.

Um dos tópicos abordados foi a implementação do Passaporte Equestre, que já uma realidade nos estados de Goiás e Rio Grande do Sul. O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, participou da reunião e explicou o funcionamento do sistema no estado.

O modelo adotado pela Agrodefesa de Goiás já é compartilhado com os estados de Roraima, Amazonas, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia e Distrito Federal, onde a Agrodefesa disponibiliza o módulo do Passaporte Equestre gratuitamente. Segundo Caixeta, os estados de São Paulo (SP), Paraná (PR), Espírito Santo (ES) e Pernambuco (PE) também estão em tratativas sobre o sistema.

A presidente da Comissão destacou que a implementação do Passaporte Equestre intraestadual é o primeiro passo para a criação de um Passaporte Equestre Nacional, que facilitará a movimentação de animais no Brasil. Ela destaca a importância dessa medida para desburocratizar o transporte de equídeos.

Com o Passaporte Equestre, o produtor terá uma redução de custos financeiros e documentais, devido à extensão do prazo de validade dos exames que já são exigidos (Anemia Infecciosa Equina -AIE e Mormo) de 60 para 180 dias além da facilitação na emissão do documento para transporte.

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O segundo ponto debatido foi a Lei 15.021/2024, que regula o controle de material genético animal e a obtenção de clones de animais domésticos de interesse zootécnico. A referida lei atualiza a antiga Lei Ordinária 6446/1977, trazendo atualizações na definição de material genético, reconhecimento do processo de clonagem de animais e permitindo que os produtores rural, possam atuar na produção, manipulação e comercialização de material genético.

A Comissão Nacional de Equideocultura defende que o procedimento de regulamentação para que o produtor rural (pessoa física) seja facilitado, de acordo com as realidades atuais do campo, no que tange à reprodução de equídeos.

A assessora técnica Maria Angélica Feijó, do Núcleo Econômico da CNA, falou sobre a tributação na comercialização de sêmen, embriões e animais vivos. Segundo a assessora, para a exportação de sêmen e embriões, não há incidência de PIS/Cofins e IPI, que são imposto federais. No entanto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, é um fator importante, com algumas unidades da federação oferecendo isenção em operações internas, enquanto outras aplicam alíquotas que variam de 17% a 22%.

Para operações interestaduais, a alíquota do ICMS pode ser de 12%, dependendo do estado. Maria Angélica destacou ainda que estados como Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins podem realizar ações junto às secretarias de fazenda estaduais para melhorar as condições fiscais para o setor de material genético equino.

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"O encontro evidenciou a união de esforços entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da equideocultura no Brasil, buscando sempre o aprimoramento das regulamentações e a promoção de um ambiente mais eficiente e seguro para os criadores de equídeos", destacou Cristiana.

A reunião aconteceu de forma híbrida. Além da presidente, participaram presencialmente, em Brasília, o coordenador de Produção Animal, João Paulo Franco, a assessora técnica Kalinka Koza, e presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), Pio Guerra, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Antônio Pitangui de Salvo.

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