Regulamentação exclui 90% dos municípios do PR de renegociação de dívidas rurais
Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para apenas 35 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra
Comunicação Sistema FAEP
Fonte: Comunicação Sistema FAEP
Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, apenas 35 municípios se enquadram, ou seja, menos de 10% do total (confira a lista abaixo).
“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.
O Sistema FAEP orienta que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados, reúnam dados de produtividade e contratos, e procurem os bancos participantes para manifestar interesse em aderir à linha de crédito correspondente.
Principais pontos da regulamentação
Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados com bancos).
Valor total: R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo custeio, investimento e CPRs contratados até 30 de junho de 2024.
Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Prazos: até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência.
Datas limite para contratar: até 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres).
Limites de crédito
Pequeno produtor (Pronaf): até R$ 250 mil;
Médio produtor (Pronamp): até R$ 1,5 milhão;
Demais produtores: até R$ 3 milhões;
Cooperativas: até R$ 50 milhões;
Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões.
Lista dos municípios contemplados
Alto Paraná
Barracão
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Cândido de Abreu
Clevelândia
Dois Vizinhos
Faxinal
Ipiranga
Iretama
Ivaí
Lidianópolis
Nova Tebas
Paula Freitas
Paulo Frontin
Pato Branco
Peabiru
Pérola d'Oeste
Pinhão
Piraí do Sul
Pitanga
Prudentópolis
Quedas do Iguaçu
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Izabel do Oeste
Santa Maria do Oeste
Santo Antônio do Sudoeste
São Miguel do Iguaçu
União da Vitória
Virmond
Xambrê