ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

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Artigo Técnico
5 de junho de 2020
Obrigatoriedade de validação do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) previsto na lei 13.288/16 (lei da integração) pela Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC)
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Nos últimos meses a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem recebido diversos questionamentos de Federações Estaduais da Agricultura, de associações e de produtores integrados das diversas cadeias, que são regidos pela lei 13.288, de 16 de junho de 2016 (LEI DA INTEGRAÇÃO), sobre a obrigatoriedade de apresentação do DIPC para validação pela CADEC no caso de projetos de expansão.

A CNA entende que o texto do artigo 9° da lei da integração é claro:  

Art. 9 o Ao produtor interessado em aderir ao sistema de integração será apresentado pelo integrador Documento de Informação Pré-Contratual - DIPC, contendo obrigatoriamente as seguintes informações atualizadas: ...........................

......................................................................................................................................

IX - os parâmetros técnicos e econômicos indicados pelo integrador e validados pela respectiva Cadec para uso no estudo de viabilidade econômico-financeira do projeto de financiamento do empreendimento;

Isso significa que as AGROINDÚSTRIAS INTEGRADORAS são OBRIGADAS A APRESENTAR O DIPC para devida VALIDAÇÃO DA CADEC, caso contrário, qualquer projeto de expansão, atualizações tecnológicas e adequações estruturais de instalações e/ou equipamentos estará em desobediência à legislação e poderá ser discutido judicialmente pelos representantes dos produtores, caso eles se sintam prejudicados.

Portanto, NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR SE O DIPC É OU NÃO DEVIDO PELA AGROINDÚSTRIA À CADEC, isso é tema pacificado no universo jurídico, dada a clareza do texto da LEI DA INTEGRAÇÃO (acima destacado); a discussão que deve ser feita nessas comissões locais é sobre a forma e conteúdo, ou seja sua estrutura de dados e informações relevantes que deverão conter que auxiliarão a gestão coletiva dos contratos.

A CNA escreveu o Parecer Técnico 11/2020 – CNA, que se aprofunda no tema, com análise das implicações jurídicas num texto mais complexo, usando conclusões de casos concretos que chegaram ao conhecimento Comissão Nacional de Aves e Suínos (CNAS) através de Federações Estaduais de Agricultura, para que seja discutido junto aos representantes legais das empresas.

Esse parecer deve ser compartilhado pelos representantes dos produtores nas CADECs, para que as Agroindústrias Integradoras observem o disposto na lei e se posicionem sobre os DIPCs que precisam ser validados. Para ter acesso a ele clique acesse LINK.

Ao produtor integrado e representantes dos produtores nas CADECs, Federações, sindicatos e associações a CNA orienta o seguinte:

  1. 1. A agroindústrias integradoras que tenham projetos de expansão ou agregação de novos produtores integrados devem apresentar o DIPC para validação da CADEC.

  2. 2. O DIPC deve seguir as orientações do art. 9° da lei (e incisos);

  3. 3. A CADEC deve convocar reunião para tratar do tema e deve ser dada publicidade dos documentos necessários para avaliação dos representantes dos produtores;

COMO É O PROCESSO DE VALIDAÇÃO DO DIPC?

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A CNA atua nas cadeias integradas através do Programa CADEC Brasil, para saber mais informações, participar dos treinamentos e ter acesso ao nosso material técnico acesse: https://www.cnabrasil.org.br/cadecbrasil.

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