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18 de dezembro de 2020
Produtores com dívidas de crédito e que estejam inadimplentes podem renegociar débitos com os Fundos Constitucionais
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No dia 18 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.016, que autoriza os bancos administradores dos recursos dos Fundos Constitucionais a realizar renegociação extraordinária. A renegociação abrangerá parcelas das operações de crédito que estejam inadimplidas até a data de 18/12/2020, no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO).

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