Relações Institucionais
Área responsável pela defesa de interesses do produtor rural brasileiro junto aos membros dos poderes legislativo e executivo, bem como outros atores da sociedade civil organizada (associações, organizações não governamentais e outras confederações). A área de relações institucionais atua como braço estratégico e de articulação política da diretoria para obtenção de sucesso acerca dos diversos temas encampados pela CNA.
Diálogo Aberto com Parlamentares

Agenda Legislativa 2025
Proposições legislativas e posicionamentos da CNA

Relatório Mensal 11/2024
Atuação Legislativa no mês de novembro de 2024
Agenda da semana
Pastas destaques para o agro - 24 a 28 de março de 2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PLENÁRIO | 13h55
ITEM 9 - PL 3339/2024 –
Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos.
Autoria
: Dep. Gervásio Maia (PSB/PB)
Relatoria
: Dep. Patrus Ananias (PT/MG)
Relatório
: Pela aprovação, com substitutivo
Posicionamento: Divergente ao projeto |
Relatório aguardando análise técnica
SENADO FEDERAL
CI - COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA | 09h
Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 13
2ª PARTE
AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater sobre a concessão da BR-364 em Rondônia.
Convidados:
·
Thiago Bras Rocha –
Consultor da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja)
·
Edison Rígoli
– Presidente do CREA-RO
·
Fabrício de Oliveira Galvão
– Diretor-Geral do DNIT
·
Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio
– Diretor-Geral da ANTT
CDR - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO | 09h30
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 7
1ª PARTE – RATIFICAÇÕES À LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 - Ratificação das indicações para execução das emendas e respectivos empenhos à Lei Orçamentária de 2024.
2ª PARTE – DELIBERATIVA
ITEM 13 - PL 4906/2020 –
Altera a Lei de Crimes Ambientais para punir com detenção de 1 a 3 anos ou multa quem destruir ou danificar o bioma Pantanal.
Autoria
: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria
: Senador Beto Faro (PT/PA)
Relatório
: Pela aprovação
Posicionamento
:
Convergente ao projeto
CE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 10h
Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 15
AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater o Projeto de Lei nº 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
Convidados:
·
Armando Amorim Simões
– Secretário Substituto de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC)
·
Gustavo Henrique Moraes
– Coordenador de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
· Representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED)
·
Andreika Asseker Amarante
– Dirigente Municipal de Educação de Igarassu/PE e Presidente da Seccional da UNDIME Pernambuco
PLENÁRIO | 14h
Plenário do Senado Federal
MP 1275/2024 –
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para enfrentamento do estado de calamidade pública no RS, com atendimento às famílias atingidas e reparação dos danos à infraestrutura dos serviços públicos.
Autoria
: Presidência da República
Posicionamento
:
Convergente
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CMADS - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE | 10h
Anexo II, Plenário 02
ITEM 1 - REQ 1/2025 -
Requer a criação da Subcomissão Especial da COP-30 no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Autoria
: Duda Salabert (PDT/MG)
ITEM 13 - PL 4906/2020 –
Altera a Lei de Crimes Ambientais para punir com detenção de 1 a 3 anos ou multa quem destruir ou danificar o bioma Pantanal.
Autoria
: Dep. Célio Studart (PV/CE)
Relatoria
: Dep. Camila Jara (PT/MS)
Relatório
: Pela aprovação, com substitutivo
Posicionamento
:
Divergente ao projeto
|
Divergente ao relatório
ITEM 14 - PL 1456/2024 -
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida.
Autoria
: Dep. Camila Jara (PT/MS) e outros
Relatoria
: Dep. Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Relatório
: Pela aprovação, com substitutivo
Posicionamento
:
Divergente ao projeto
| Relatório aguardando análise técnica
CDC - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | 10h
Anexo II, Plenário 08
ITEM 6 - REQ 3/2025 -
Requer a realização de Audiência Pública para debater os custos dos alimentos da cesta básica e os sucessivos ajustes de preços.
Autoria
: Daniel Almeida (PCdoB/BA)
SENADO
PLENÁRIO | 09h30
Plenário do Senado Federal
Sessão Solene destinada ao lançamento da Agenda Legislativa do Agro CNA 2025.
Requerentes:
· Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
· Deputada Federal Marussa Boldrin (MDB/GO)
CRA e CDH - COMISSÕES DE AGRICULTURA E DE DIREITOS HUMANOS | 14h
Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3
AUDIÊNCIA PÚBLICA para o comparecimento da Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para prestar informações sobre possíveis irregularidades no protocolo de intenções firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas e a empresa Ambipar sem prévia autorização do Congresso.
Conquistas ao longo dos anos
FRENTE AMPLA DA AGROPECUÁRIA BRASILEIRA
Um marco na agropecuária brasileira, que reuniu em Brasília cerca de 30 mil produtores rurais de todo o País para protestar contra os pontos negativos do Plano Cruzado mais prejudiciais à categoria rural.
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA
Início do plano de erradicação da febre aftosa no Brasil com a publicação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa. A construção do plano contou com o auxílio da CNA.
LEI Nº 9.138 AUTORIZA A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL
Resultado da mobilização dos produtores rurais, em função do elevado nível de endividamento e inadimplência decorrente das condições macroeconômicas.
MOBILIZAÇÃO ACORDO RURAL
Mobilização liderada pela CNA reuniu, durante 15 dias, 15 mil produtores e mais de dois mil caminhões e tratores, na esplanada dos ministérios, em defesa da renegociação de dívidas do setor rural.
CRIAÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO DO CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
Apoio à criação do Comitê Consultivo do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), que possibilitou ao setor produtivo discutir e propor ao governo políticas para o setor canavieiro.
LEI 10.823 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
Com base na Lei, o Decreto nº 5.121/2004 cria o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), estabelecendo as diretrizes, beneficiários e competências dos colegiados ligados ao Programa. Com apoio da CNA, nasce um dos principais programas, o qual auxilia o produtor na gestão de riscos da atividade rural.
TRATORAÇO
Organizados pela CNA, 15 mil produtores realizaram um "tratoraço", em Brasília para sensibilizar o poder público para uma das maiores crises vivenciadas pelo setor produtivo.
CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA SOJA
A CNA, em conjunto com demais entidades do setor, participou da construção do Programa de Identidade e Qualidade (PIQ) da soja, instituído e publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Instrução Normativa 11/2007.
AÇÃO JUNTO AO PODER EXECUTIVO PARA AJUSTES NO IMPOSTO DE RENDA ATIVIDADE RURAL
A atuação da CNA viabilizou a elevação dos valores para fins de aplicação de alíquotas de incidência de imposto de renda na atividade rural (Lei nº 11.482).
ALTERAÇÃO NA LEI 10.925/2004
A CNA conseguiu incluir produtos lácteos, sêmen e embriões no rol de produtos com alíquota zero do PIS/PASEP da COFINS, reduzindo, desse modo, o custo tributário dos produtores rurais.
REDUÇÃO DAS TARIFAS DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
Atendendo à solicitação da CNA e demais entidades do setor, foram reduzidas as tarifas de importação do glifosato de 35,8 para 2,9%, do nitrato de amônia – da Ucrânia, de 19% para 13%; da Rússia, de 32,1% para 13,3%.
POLÍTICA GERAL DE PREÇOS MÍNIMOS PARA CANA DO NORDESTE
Por sugestão da CNA, foi criado um grupo de trabalho no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com a participação das principais lideranças do setor canavieiro para tratar da inclusão da cana-de-açúcar na Política Geral de Preços Mínimos (PGPM). Esse grupo auxiliou a construção de um modelo de subvenção emergencial para os produtores de cana do Nordeste.
SUBVENÇÃO A PRODUTORES INDEPENDENTES DE CANA
A CNA apoiou a elaboração de emendas à Medida Provisória 472/2009 para criar a subvenção destinada aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. A MP foi aprovada e convertida na Lei nº 12.259, de 10 de junho de 2010.
FUNDO DE CATÁSTROFE
Aprovação de projeto de lei, sancionado como Lei Complementar 137/2010, que criou o Fundo de Catástrofe para a agropecuária brasileira, que assegurava recursos para enfrentar problemas, como a seca. O pleito foi idealizado em 2005 pela CNA, que já havia mobilizado produtores no “tratoraço”.
LANÇAMENTO DO PROGRAMA ABC
A CNA participou da composição do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, por meio da formulação do Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono.
CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR (PRONAMP)
Linha de crédito voltada especificamente ao desenvolvimento de médios produtores, por meio de condições mais favorecidas para o seu financiamento de custeio e investimento, demanda defendida pela CNA.
PLANO HIDROVIÁRIO
Contribuições da CNA na elaboração do Plano Estratégico Hidroviário (PEH) do governo federal. Foram sinalizados os rios prioritários para o escoamento de produtos às intervenções necessárias. Atualmente, os rios Madeira, Tapajós, Tocantins, Tietê-Paraná e Paraguai transportam 49 milhões de toneladas de produtos agrícolas.
PAZ NO CAMPO
Ato público liderado pela CNA reuniu dois mil produtores rurais, de diversas regiões do País, trajando roupas brancas, em manifestação na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para pedir paz no campo. Solicitaram o apoio do Congresso Nacional à aprovação do Plano Nacional de Combate às Invasões, encaminhado pela CNA ao Ministério da Justiça.
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
A CNA trabalhou arduamente, durante anos, por uma legislação ambiental que fosse adequada à realidade brasileira e que garantisse a produção sustentável de alimentos com a preservação ambiental, regularizando a situação dos produtores rurais e conferindo-lhes segurança jurídica, o que foi alcançado com a publicação da Lei nº 12.651, o Novo Código Florestal. A mobilização do setor, no momento da apreciação da matéria no Congresso Nacional, demonstrou a ampla adesão do agronegócio à Lei que concilia preservação com produção.
CRIAÇÃO DO PROGRAMA PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉNS (PCA)
Linha de crédito com o objetivo de apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. Foram anunciados R$ 25 bilhões para aplicação no programa ao longo de cinco anos. A taxa de juros definida para a safra 2013/2014 foi de 3,5% ao ano e o prazo máximo para reembolso de até quinze anos, incluídos três anos de carência, atendendo, assim, plenamente ao pleito da CNA.
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA (INOVAGRO)
Linha de crédito construída em conjunto com a CNA, voltada ao apoio de investimentos necessários à incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.
LEI DOS PORTOS
A CNA foi fundamental na elaboração e aprovação da Lei nº 12.815/2013. Um verdadeiro marco para o setor portuário, que permitiu a instalação de 92 instalações portuárias (TUP, ETC e IP4) nas regiões atendidas pelo complexo portuário do Arco Norte. A movimentação, nesses portos, saltou de 10,1 milhões de toneladas para 42,3 milhões de toneladas.
CENTRO DE CONTROLE BIOLÓGICO DA MOSCA DAS FRUTAS
Com o objetivo de proteger as frutas temperadas da ação danosa da mosca das frutas, a CNA apresentou ao MAPA uma proposta de criação de um Centro de Controle Biológico de Anastrepha Farteculus. A ação resultou no estabelecimento de um projeto desenvolvido pela Embrapa e na alocação de recursos via emenda parlamentar para implantação da MOSCASUL nas instalações da Embrapa Uva e Vinho.
AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO SUPORTE FITOSSANITÁRIO
A CNA participou ativamente da construção da INC nº 1, de 16 de junho de 2014, que estabeleceu diretrizes e exigências voltadas ao registro de agrotóxicos, para as Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), bem como o limite máximo de resíduos permitido.
POLÍTICA NACIONAL DE FLORESTAS PLANTADAS
A CNA apoiou e atuou na construção da Política Agrícola para Florestas Plantadas, regulamentada pelo Decreto nº 8.375/2014, com o intuito de organizar e buscar formas de regulamentar os instrumentos de política agrícola para o setor florestal.
COMPROMISSO COM A BIODIVERSIDADE
A CNA, como representante do setor agropecuário na Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO), reafirmando o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, participou da nacionalização das metas mundiais de biodiversidade, contribuindo amplamente para o reconhecimento das ações do setor, adequando os compromissos mundiais à realidade do Brasil. A Resolução CONABIO nº 6, de 2013, que trata das metas nacionais da biodiversidade até 2020, mostrou o devido reconhecimento do papel das propriedades rurais no alcance da preservação do patrimônio biológico do Brasil.
CRIAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA DOS AGENTES DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL, PRESIDIDA PELA CNA POR QUATRO ANOS
A Comissão contou com a participação de entidades representativas de todos os segmentos do mercado segurador de produtos rurais, e a sua atuação visava sugerir melhorias nas regras do PSR ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), visando à otimização do gasto público e à harmonia entre os agentes envolvidos no Programa.
REGISTRO DE TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
A CNA defendeu a dispensa do emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas que culminou na Lei nº 13.154/2015. Assim, o requisito para trafegar em vias públicas passou a ser o registro único, regulamentado e administrado pelo Ministério da Agricultura.
ECLUSAS PARA NAVEGAÇÃO
A Lei nº 13.081/2015, que contou com a participação da CNA na elaboração do texto, tornou obrigatória a construção de eclusas em rios navegáveis ou potencialmente navegáveis. Importante marco regulatório para garantir a navegação nos Rios Tocantins, Teles Pires-Tapajós e Tietê-Paraná, por exemplo.
APOIO NA GESTÃO DA CRISE HÍDRICA NO VALE DO SÃO FRANCISCO
Visando minimizar os impactos causados pela crise hídrica no Vale do São Francisco, a CNA solicitou ao Ministério da Integração (MI) a aquisição de bombas flutuantes para bombear água do reservatório até as estações de bombeamento dos perímetros públicos de irrigação evitando a quebra da produção irrigada.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL
Após décadas de negociação envolvendo o governo federal, o Congresso Nacional e a CNA, foi publicada a Lei nº 13.340/2016, autorizando a liquidação e a renegociação de dívidas relacionadas com operações de crédito rural. Trata-se de uma das mais importantes conquistas do Sistema CNA para as regiões Norte e Nordeste.
LEI DOS CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO (LEI Nº 13.288/16)
A CNA atuou como protagonista nas negociações, as quais duraram cinco anos, com as entidades representativas dos setores produtivo e industrial visando à elaboração de proposta única do texto. A partir dessa data, os contratos de integração agroindustrial passaram a ser regidos por norma específica dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
PESCADO NO REGIME DE ALERTA DE IMPORTAÇÃO
Após pedido da CNA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou a Norma Interna com o objetivo de disciplinar os procedimentos de implantação do Regime de Alerta de Importação (RAI) para enquadramento de empresas estrangeiras, cujos produtos exportados para o Brasil tenham apresentado alguma não conformidade durante os procedimentos de fiscalização.
MANIFESTAÇÃO PRÓ-IMPEACHMENT
Liderados pela CNA, 20 mil produtores rurais e lideranças do setor uniram-se aos movimentos sociais, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em defesa do crescimento econômico do País e pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff.
REINSERÇÃO ECONÔMICA E PRODUTIVA DE PRODUTORES RURAIS NORDESTINOS
A CNA juntamente com a bancada da região Nordeste atuou fortemente para a aprovação da Lei nº 13.340/2016, que representou medidas de estímulo à liquidação e renegociação de dívidas rurais na área de atuação da Sudene.
CRIAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS - RENOVABIO
A CNA atuou para a promulgação da Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O objetivo foi promover maior competitividade dos biocombustíveis no mercado e possibilitar o crescimento da produção e comercialização de etanol.
VENDAS EM BALCÃO: MAIS PRODUTORES RURAIS NORDESTINOS PASSAM ACESSÁ-LO
A CNA atuou na reformulação dos critérios de enquadramento do Programa Venda em Balcão da CONAB, possibilitando que pequenos produtores com imóveis acima de 4 e até 10 módulos ficais acessassem os estoques públicos de milho.
PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM)
A manutenção da isenção do AFRMM assegura competitividade aos produtores rurais, uma vez que uma possível tributação eleva significativamente o custo de transporte.
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/1997
A CNA promoveu ações para assegurar a manutenção do Convênio ICMS 100/97, visando à manutenção dos benefícios tributários incidentes sobre os insumos agropecuários, garantindo, assim, que os custos de produção não se elevem.
CRIAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO RURAL BRASILEIRA (CRB)
Criação da Confederação Rural Brasileira (CRB) com o objetivo de mobilizar e coordenar movimentos de produtores rurais em defesa da produção.
MARCHA PARA BRASÍLIA
Conhecida como o primeiro “caminhonaço” dos produtores rurais no País, com mais de 700 veículos, entre caminhões, tratores, colheitadeiras e automóveis, a manifestação é considerada uma das mais pacíficas e ordeiras da Capital Federal.
MOBILIZAÇÃO ACORDO RURAL
Mobilização liderada pela CNA reuniu, durante 15 dias, 15 mil produtores e mais de dois mil caminhões e tratores, na esplanada dos ministérios, em defesa da renegociação de dívidas do setor rural.
CREDENCIAMENTO DOS SINDICATOS DE PRODUTORES RURAIS PARA EMISSÃO DE DAP´s
Organização e coordenação do processo de credenciamento dos sindicatos rurais junto ao Programa Nacional de apoio à Agricultura Familiar (Pronaf) para a emissão e fornecimento da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), pré-requisito para a contratação de operações de financiamento de custeio e investimento, facilitando, assim, o acesso de pequenos produtores rurais às políticas públicas de obtenção de crédito.
PLANO HIDROVIÁRIO
Contribuições da CNA na elaboração do Plano Estratégico Hidroviário (PEH) do governo federal. Foram sinalizados os rios prioritários para o escoamento de produtos às intervenções necessárias. Atualmente, os rios Madeira, Tapajós, Tocantins, Tietê-Paraná e Paraguai transportam 49 milhões de toneladas de produtos agrícolas.
CRIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA (PNDF)
A CNA participou diretamente da elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura – PNDF, apontando temas prioritários e definindo ações específicas para cada tema de acordo com as demandas dos produtores.
ENCONTRO COM PRESIDENCIÁVEIS
A CNA promoveu um debate com os candidatos à presidência da República em sua sede, em Brasília. Além de conhecer as propostas dos candidatos, a CNA apresentou as reivindicações do setor. Evento similar aconteceu também nos anos de 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014 e 2018.
APROVAÇÃO DA LEI 13.606
Estende o prazo para concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural contratadas até 31/12/2011, previstas na Lei nº 13.340/2016, até 27 de dezembro de 2018. Além disso, a Lei cria o programa de parcelamento de dívidas previdenciárias.
STF DECLARA CONSTITUCIONAL O CÓDIGO FLORESTAL
Após atuação da CNA, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), o que garantiu previsibilidade e segurança jurídica aos produtores rurais.
GREVE DOS CAMINHONEIROS
A CNA ingressou, no STF, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5959, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do tabelamento de preços mínimos obrigatórios do frete rodoviário de cargas.
CAMPANHA DE COMBATE À VENDA CASADA NAS CONCESSÕES DE CRÉDITO RURAL
Mobilização das entidades representativas, do Ministério da Agricultura e do Ministério da Justiça para a penalização efetiva das instituições financeiras que praticam venda casada, que resultou na implementação da campanha “Nada além do que preciso”.
ADEQUAÇÕES E IMPLEMENTAÇÃO DA RASTREABILIDADE DE PRODUTOS VEGETAIS (INC 02/2018)
A CNA atuou junto ao MAPA no sentido de viabilizar a prorrogação do prazo para implementação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, estabelecido na Instrução Normativa Interministerial nº 02/2018 do MAPA e Anvisa. A ampliação do prazo foi necessária para melhor adequação dos produtores às exigências da norma diante do número restrito de produtos registrados para algumas culturas.
SUSPENSÃO DO ZONEAMENTO AGROECOLÓGICO DA CANA-DE-AÇÚCAR
A CNA atuou na revogação do Decreto nº 6.961/2009, que definia critérios para financiamento do setor sucroenergético com base no Zoneamento Agroecológico (ZAE) da cultura. A partir de 2012, com a aprovação do Novo Código Florestal, o Brasil passou a ter uma legislação mais completa em relação às questões ambientais, que justificava a revogação.
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/1997
Após atuação da CNA e das Federações de Agriculturas Estaduais, a vigência do convênio foi prorrogada por mais um ano. Essa atuação foi muito importante para evitar aumento de custos com insumos agropecuários em todo país e, sobretudo, repasse nos preços dos alimentos, o que ocasionaria aumento da inflação.
DIREITO DE SALVAR SEMENTES PARA USO PRÓPRIO
A CNA defendeu a preservação do direito dos produtores de salvar sementes durante a construção e análise em consulta pública do novo Decreto de Sementes e Mudas. A Confederação foi atendida e o direito de salvar sementes foi reafirmado no Decreto nº 10.586/2020.
AUTORIZAÇÃO PARA USO DOS ESTOQUES DE PARAQUATE
Após a confirmação do banimento dos produtos à base de Paraquate, a CNA foi atendida na sua solicitação para uso dos estoques a partir desse ingrediente ativo na safra 2020/2021 (Resolução de Diretoria Colegiada 428/2020).
PUBLICAÇÃO DA LEI 13.986, A LEI DO AGRO
A CNA atuou na construção da Lei nº 13.986/2020, que melhora o ambiente regulatório para a concessão de crédito privado. Como resultado, as emissões de títulos do agronegócio ampliaram expressivamente e as instituições que atuam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) passaram de cinco, em 2020, para doze, em 2021.
PAVIMENTAÇÃO DA BR-163/MT/PA
Exemplo emblemático para representar as intervenções da CNA na melhoria da malha rodoviária no Brasil. A conclusão da BR-163/MT/PA possibilita, em 26%, a redução dos custos de transportes para produtores de grãos do Mato Grosso.
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/1997
Em 2020, duas iniciativas dos estados ocorreram no sentido de revogar os benefícios concedidos aos insumos agropecuários. A CNA atuou no início e no final do ano junto às respectivas Secretarias de Fazendas Estaduais e a vigência do convênio foi prorrogada por mais um ano, evitando, assim, que o custo de produção se elevasse em até 14,3%.
NOVA NR 31
Em 27 de outubro, foi publicada a Portaria nº 22.677, atribuindo nova redação à Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata da segurança e da saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Fruto do árduo e persistente trabalho da CNA no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o novo texto traz, de maneira clara, desburocratizada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor em prol da efetiva tutela do labor no campo.
AGRO FRATERNO
Movimento liderado pelo Sistema CNA/Senar, pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e pelas entidades do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), que se reuniram em uma corrente solidária para ajudar as famílias mais necessitadas atingidas pela pandemia.
PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 14.130, A LEI DOS FIAGROS
A estruturação de fundos para o financiamento do agronegócio tem o potencial de ampliar significativamente a oferta de crédito para o agronegócio, pois permite ao investidor diversificar o seu risco. A CNA atuou na construção da lei e na articulação política para a derrubada dos vetos.
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/1997
Em 2021, alguns estados formaram um grupo de trabalho para debater alternativas viáveis para a revogação do Convênio ICMS, o que aumentaria, expressivamente, o custo de produção das atividades agropecuárias. A CNA trabalhou para que não houvesse a revogação. Por fim, a vigência do convênio foi prorrogada para 2025. Apenas para fertilizantes houve uma mudança gradual no sistema de tributação.
CORRIDA AGRO FRATERNO
Realizada no coração da capital federal, foi a maior corrida que já aconteceu em Brasília, com 4 mil inscritos. A iniciativa faz parte do movimento Agro Fraterno, que conta com o apoio da ministra Tereza Cristina e que já registrou a doação de mais de 2,3 mil toneladas de alimentos em todo o Brasil.
NOVO MARCO LEGAL DAS FERROVIAS
Para reduzir os custos logísticos e aumentar a competitividade do setor agropecuário, foi sancionada a Lei nº 14.273/2021, que instituiu o Marco Legal das Ferrovias, também conhecido como Pro Trilhos. A nova legislação criou um modelo de autorização para a construção e operação de ferrovias pela iniciativa privada, ampliando investimentos e modernizando o transporte ferroviário. Desde sua implementação, dezenas de pedidos de autorização para novas ferrovias foram protocolados no Ministério da Infraestrutura, promovendo a diversificação da matriz de transporte de cargas no Brasil.
FACILITAÇÃO DE CRÉDITO PARA O AGRONEGÓCIO
A Lei nº 14.421/2022 facilitou a captação de recursos para o financiamento privado do agronegócio, permitindo o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) e do Patrimônio Rural em Afetação. A norma supriu algumas lacunas que os textos anteriores tinham, o que trouxe maior segurança jurídica para as instituições e os credores e possibilitou que um número maior de produtores estivesse apto a emitir as Cédulas de Produto Rural (CPR)
MODERNIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS
A modernização dos registros públicos foi garantida com a Lei nº 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). A medida reduziu o tempo e os custos na formalização de operações de crédito rural, proporcionando maior transparência e eficiência na execução e judicialização dos contratos rurais.
BR DO MAR
A criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, foi estabelecida pela Lei nº 14.301/2022. O programa incentiva o uso da cabotagem como alternativa ao transporte rodoviário, reduzindo custos logísticos e aumentando a eficiência no escoamento da produção agropecuária.
DIGITALIZAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) avançou na modernização da regularização fundiária ao digitalizar seus processos por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT). Com essa inovação, foram emitidos mais de 140 mil documentos de titulação para assentamentos e ocupações em glebas públicas da União, garantindo maior agilidade e segurança jurídica na entrega de títulos aos produtores rurais.
REGULAMENTAÇÃO DE TERRENOS DA UNIÃO
No que concerne à garantia do direito de propriedade, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) regulamentou os critérios sobre identificação, discriminação e demarcação de terrenos de marinha e marginais pertencentes à União, por meio da Instrução Normativa (IN) n° 28/2022. Isso trouxe segurança jurídica ao setor agropecuário, garantindo a regularização fundiária de imóveis rurais localizados no limite dessas áreas.
REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO
A constituição do mecanismo do mercado de carbono no Brasil foi normatizada pelo Decreto n° 11.075/2022, que definiu as regras para o mercado regulado, potencializando a demanda por créditos de carbono, e as regras para os acordos setoriais de emissões por setores econômicos, permitindo a definição do crescimento econômico do país em consonância com as emissões e metas propostas.
INTEGRAÇÃO DE DADOS DO SETOR RURAL
O governo promoveu a integração dos sistemas de dados do setor rural por meio do Decreto nº 11.071/2022, que estabeleceu um Grupo de Trabalho Interministerial para consolidar informações estratégicas voltadas à gestão e ao planejamento do agronegócio. Essa iniciativa permite uma melhor tomada de decisão para produtores e formuladores de políticas públicas.
PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A interlocução e forte atuação da CNA nas câmaras técnicas do Conselho Nacional e Recursos Hídricos (CNRH) viabilizou que a irrigação e seu crescimento potencial fossem contemplados no Plano Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, a demanda hídrica do setor está contemplada nos cenários de crescimento futuro, podendo apresentar seus planejamentos setoriais assim como os outros usuários de água.
APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O AGRO
Sancionada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 consolidou a aprovação da PEC 45/2019, garantindo um tratamento tributário diferenciado para o agronegócio, conforme pleitos da CNA e da FPA. Entre os principais avanços, destacam-se a redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários e insumos, isenção de IVA para produtores com receita de até R$ 3,6 milhões e possibilidade de redução de 100% para hortícolas, frutas, ovos e itens da cesta básica. Além disso, produtores rurais integrados ficaram isentos de IBS e CBS, o imposto seletivo não incidirá sobre diversos produtos agrícolas, e máquinas agrícolas e aeronaves de pulverização foram isentas de IPVA, garantindo competitividade e segurança ao setor.
MARCO LEGAL DAS GARANTIAS
Com a sanção da Lei nº 14.711/2023, originada do PL 4188/2021, foram asseguradas importantes garantias para o produtor rural. A CNA atuou para remover dispositivos que poderiam comprometer a segurança do patrimônio dos produtores, incluindo a possibilidade de penhora do único imóvel da família e a execução extrajudicial da hipoteca em operações de crédito agrícola. A nova legislação fortalece a segurança jurídica e melhora o acesso ao crédito para o setor agropecuário.
MARCO TEMPORAL DE TERRAS INDÍGENAS
Aprovado e sancionado o projeto que estabeleceu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, transformado na Lei nº 14.701/2023. A nova legislação incorpora ao Estatuto do Índio as 19 salvaguardas institucionais estabelecidas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol e formaliza a tese de marco temporal em outubro de 1988.
EXTINÇÃO DE CLÁUSULAS RESOLUTIVAS EM TÍTULOS DE DOMÍNIO
Aprovado e sancionado, com vetos, o PL 2757/2022, que altera a Lei nº 11.952/2009 para extinguir as cláusulas resolutivas de títulos de domínio expedidos antes de 10 de outubro de 1997. A CNA trabalhou na construção de um novo texto junto a parlamentares e ao governo, incorporando sugestões que garantissem segurança jurídica ao setor.
PRAZO DE ADESÃO AO PRA
Sancionada a Lei nº 14.595/2023, originada da MP 1150/2022, garantindo a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Durante a tramitação, a CNA atuou ativamente para incluir emendas ao texto, assegurando que produtores rurais em processo de regularização ambiental não tivessem o acesso ao crédito negado.
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Foi publicado o Decreto nº 11.732/2023, que alterou a aplicação de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do Programa Mais Leite Saudável. A CNA participou ativamente da elaboração do decreto, promovendo reuniões e audiências públicas em conjunto com a Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite.
MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE PESTICIDAS
Sancionada, com vetos, a Lei nº 14.785/2023, originada do PL 6299/2002, que modernizou a legislação sobre pesticidas no Brasil. O novo marco regulou todas as etapas, desde a pesquisa e experimentação até a produção, transporte, comercialização, uso e fiscalização dos produtos.
REGULAMENTAÇÃO DAS DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA
Ao longo de 2023, avançaram as articulações para a aprovação do PL que resultou na Lei nº 14.801/2024, que institui as Debêntures de Infraestrutura. A medida cria incentivos fiscais para a captação de recursos, oferecendo alternativas de financiamento para projetos estruturantes de interesse nacional, incluindo o desenvolvimento dos modos de transporte.
REGULARIZAÇÃO DE TERRAS NA AMAZÔNIA LEGAL
Sancionada a Lei nº 14.757/2023, que prevê a extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações na Amazônia Legal. A nova legislação também aprimorou os critérios para a avaliação do Grau de Utilização da Terra (GUT) e da Eficiência na Exploração (GEE), garantindo maior segurança jurídica aos produtores rurais da região.
CADASTRO AMBIENTAL PARA CÁLCULO DO ITR
Sancionada a Lei nº 14.932/2024, que moderniza a apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduz a burocracia para os produtores rurais. A medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), e teve origem no PL 7611/2017, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (PT/TO).
RECONHECIMENTO DA SILVICULTURA COMO ATIVIDADE SUSTENTÁVEL
Sancionada a Lei 14.876/24, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O texto teve origem no PL 1366/2022, de autoria do ex-senador Alvaro Dias (Podemos/PR), e foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. A medida reconhece o caráter sustentável da silvicultura, reduzindo a burocracia e incentivando investimentos no setor florestal.
DIA NACIONAL DO PRODUTOR DE LEITE
Sancionada a Lei nº 14.870/2024, que institui o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado anualmente em 12 de julho. A proposta teve origem no PL 6487/2019, apresentado pelos deputados Emidinho Madeira (PL/MG), Domingos Sávio (PL/MG) e Evair Vieira de Melo (PP/ES). A iniciativa busca valorizar a importância do produtor de leite para a economia e a segurança alimentar do país.
PIS/PASEP SOBRE FARELO DE MILHO
Publicada a Lei nº 14.943/2024, que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o farelo e o óleo de milho, reduzindo os custos da cadeia produtiva de proteínas animais. O texto teve origem no PL 1548/2022, do Senado, e foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS). A medida é um avanço para a competitividade do setor agropecuário, garantindo menor custo para ração animal e beneficiando produtores de aves, suínos e bovinos.
<p><strong>COMBUSTÍVEL DO FUTURO </strong></p>
<p>Aprovado o PL 528/2020, que originou a Lei do Combustível do Futuro, sancionada em março de 2024. A Lei 14.993/24 regulamenta e cria programas de incentivo à produção e uso de combustíveis sustentáveis, como diesel verde e biometano. Também eleva as misturas obrigatórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis. Relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), a norma incentiva a transição para energias renováveis no setor de transportes, beneficiando diretamente o agronegócio e produtores que utilizam essas fontes de energia. </p>
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