Para concorrer ao Prêmio CNA Brasil Artesanal 2025 - Molho de Pimenta, o produtor deve observar as seguintes condições constantes no regulamento oficial:
Possuir todas as especificações de rotulagem conforme a legislação vigente, especialmente a Resolução RDC nº 727/2022, da ANVISA;
Poderá participar o produtor cuja produção, em 2024, tenha sido de até 200.000 (200 mil) litros de molhos de pimenta;
O(a) produtor(a) de molhos de pimentas poderá inscrever até 01 (um) produto em cada uma das categorias abaixo:
-> Molho de Pimenta Agridoce
-> Molho de Pimenta Salgado
O(a) produtor(a) deverá enviar uma quantidade de 06 (seis) embalagens individuais com no mínimo 60 ml em cada;
Os(as) produtores(as) de molhos de pimentas que cultivem até 50% das matérias primas essencial para fabricação de seus produtos receberão um bônus de 10% (dez por cento).
-> Enviar a ficha de inscrição junto com as amostras;
-> Caso a inscrição seja feita de forma errada, enviar uma mensagem comunicando o erro para o e-mail fernanda.silva@cna.org.br
Etapas | Prazos |
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Abertura das inscrições pelo site do Sistema CNA/SENAR | 09/07 a 09/09/2025 |
Recebimento das amostras pela Comissão Organizadora | até 29/09/2025 |
Avaliação pelo Júri Técnico e tabulação dos resultados | 01, 02 e 03/10/2025 |
Divulgação pública, pelo site www.cnabrasil.org.br e mídias sociais da CNA, dos 05 (cinco) finalistas de cada categoria, classificados para a etapa de avaliação pelo Júri Popular | 07/10/2025 |
Prazo para impugnação dos resultados da avaliação pelo Júri Técnico | Até 09/10/2025 |
Avaliação sensorial por Júri Popular, avaliação das histórias e tabulação dos resultados | A definir |
Divulgação oficial do resultado | A definir |
Prazo para impugnação dos resultados da avaliação sensorial por Júri Popular e da avaliação das histórias | Até 02 (dois) dias úteis após a divulgação oficial |
Premiação | A definir |