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Impacto na cadeia produtiva do alho diante da possível não renovação da medida antidumping contra o alho chinês

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Por CNA 17 de julho 2025
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A produção de alho no Brasil avançou significativamente nas últimas décadas. Dados do IBGE (Produção Agrícola Municipal) indicam que a produção nacional passou de 84,1 mil toneladas em 2000 para 184,8 mil toneladas em 2023, crescimento impulsionado por expressivos ganhos de produtividade – que saltaram de 6,34 t/ha para 13,32 t/ha no período. Essa evolução é fruto de investimentos contínuos em pesquisa, inovação e adoção de tecnologias.

Diversas regiões do país produzem alho em períodos distintos, o que possibilita escalonar a colheita e garantir oferta ao longo do ano. Tecnologias como o uso de câmaras frias — fundamentais tanto para a vernalização do alho-semente quanto para o armazenamento e escalonamento da comercialização —, a irrigação com foco na mitigação de estresses abióticos, o uso de maquinários para plantio, colheita e classificação, e a adoção do alho-semente livre de vírus (tecnologia desenvolvida pela Embrapa), são responsáveis pelos avanços produtivos observados.

Apesar das conquistas, a cadeia produtiva do alho nacional ainda enfrenta um desafio estrutural: a baixa competitividade frente ao produto importado, sobretudo da China, país que subsidia fortemente sua produção. Desde 1996, o Brasil reconhece a prática de dumping nas importações chinesas, com aplicação de medidas antidumping vigentes atualmente pela Portaria SECINT nº 4.593/2019, que estabelece uma tarifa adicional de US$ 0,78/kg sobre o alho importado da China. O dumping foi IMPACTO NA CADEIA PRODUTIVA DO ALHO DIANTE DA POSSÍVEL NÃO RENOVAÇÃO DA MEDIDA ANTIDUMPING CONTRA O ALHO CHINÊS reconhecido após a constatação, e renovação desta ao longo dos anos, da prática de venda pelo país a preços inferiores ao valor normal de mercado no país, e sendo observado dano ao mercado brasileiro. Medidas também são aplicadas por outros países, como Estados Unidos, União Europeia e África do Sul.

De acordo com levantamento do Projeto Campo Futuro da CNA, a produção nacional de alho enfrenta desafios econômicos importantes. Em 2024, a Receita Bruta (RB) média foi de R$ 19,10 por quilo comercializado. O custo operacional efetivo (COE) médio representa aproximadamente 85,7% da receita (R$ 16,36/ kg). Quando somados a depreciação R$ 1,28/ kg), o pró-labore (R$ 1,00/kg) e a remuneração do capital (R$ 2,05/kg), o custo total chega a R$ 20,69/kg — o que equivale a 108,3% da receita, evidenciando um cenário de prejuízo para o produtor.

Mesmo com a aplicação da LETEC (35%) e da tarifa antidumping (US$ 0,78/kg), o alho chinês foi comercializado no mercado brasileiro, em média, por R$ 13,09/kg em 2024. Caso a medida antidumping não seja renovada, o preço de entrada do produto importado cairia 17,5%, para cerca de R$ 10,80/kg, o que acentuaria ainda mais a concorrência desleal e inviabilizaria a produção interna.

Ao simular uma retração proporcional nos preços internos, acompanhando a queda no valor do produto importado, a receita por quilograma de alho passaria a ser de R$ 15,75. Considerando o custo operacional efetivo (COE) de R$ 16,36/kg, o resultado é uma Margem Bruta negativa de R$ 0,60/kg. Nesse cenário, a atividade não consegue sequer cobrir os desembolsos diretos da safra, tornando-se economicamente inviável e dependente de outras fontes de renda, como o desempenho de outras atividades produtivas (Gráfico 1).

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Gráfico 1. Participação dos itens de custo frente aos cenários: (A) receita bruta média, observada nas regiões produtoras de alho estudadas no Projeto Campo Futuro; (B) receita bruta estimada, se considerada redução proporcional à não aplicação da medida antidumping.
Elaboração: CNA/Dtec.

A retirada da medida antidumping agravaria a concorrência desleal, resultando em desvalorização do produto nacional, inviabilização econômica da atividade para milhares de produtores, redução das áreas cultivadas e enfraquecimento de polos tradicionais, como Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina. Destaque também para o impacto significativo na geração de emprego e renda, uma vez que a cadeia produtiva do alho apresenta alta demanda por mão de obra. A atividade se consolidou em dois formatos: de um lado, forte presença da agricultura familiar, que responde por parcela expressiva da produção; de outro, grupos produtivos mais estruturados, com elevada capacidade de geração de empregos diretos e indiretos ao longo da cadeia.

Em 18 de junho de 2025, a Circular nº 45/2025, publicada no Diário Oficial da União, concluiu preliminarmente pela continuidade da prática de dumping nas importações de alho da China e pela manutenção do dano à indústria nacional. Dessa forma, as medidas antidumping foram prorrogadas por mais 12 meses, conforme previsto na Portaria SECINT nº 4.593/2019, até a conclusão da revisão.

Nesse contexto, a manutenção da medida antidumping é essencial para garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva do alho, proteger o mercado interno frente à competição desleal, preservar os avanços tecnológicos conquistados e assegurar a autonomia nacional no abastecimento de um alimento fundamental para a mesa dos brasileiros.


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