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Artigo Técnico
25 de março de 2019
Nova Instrução Normativa da Receita Federal ratifica a exclusão das benfeitorias no cálculo do Valor da Terra Nua
POR CNA

O Governo Federal promoveu alterações em normativo que disciplina a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), especialmente no que se refere ao conceito de VTN e o levantamento de preço de terras.

Em 2018, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou em prol dos produtores rurais junto à RFB defendendo que VTN’s informados por prefeituras estavam equivocados, pois não excluíam valores de benfeitorias, o que implica cobranças indevidas no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Visando dirimir a questão, a CNA solicitou alterações na Instrução Normativa que disciplinava a matéria (IN RFB no 1562, de 29 de abril de 2015), com o intuito de deixar mais claro o conceito de VTN.