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Artigo Técnico
15 de agosto de 2019
Produtores de arroz podem prorrogar dívidas de custeio
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O Banco Central publicou, em 14 de agosto de 2019, a Resolução n° 4.738 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que beneficia os produtores de arroz. Essa resolução autoriza as instituições financeiras a prorrogar o vencimento das parcelas, VENCIDAS ou PRESTES A VENCER, em julho e agosto de 2019 para as operações de crédito rural de custeio que foram adquiridas no ano agrícola 2018/2019.

As condições para a prorrogação são:

  • As parcelas da prorrogação terão as mesmas taxas de juros do crédito contratado.

  • O pagamento das parcelas prorrogadas poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com o vencimento da primeira em outubro de 2019.

  • As operações de custeio tanto com cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou quanto com cobertura de seguro rural, excluindo-se o valor referente à indenização, também estão contempladas pela prorrogação.

A formalização da prorrogação pode ser feita por meio de aditivo contratual ou carimbo texto. O meio de formalização será definido a critério da instituição financeira.

Apesar de ser uma iniciativa modesta frente à problemática do setor e ao que foi solicitado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em reuniões com o presidente Jair Bolsonaro e também com a ministra Tereza Cristina do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acredita-se que a prorrogação permitirá que os arrozeiros honrem seus compromissos e busquem o reajuste financeiro da atividade.

A CNA continuará trabalhando para que a sustentabilidade econômica desse setor seja alcançada e para que a orizicultura brasileira possa alcançar a isonomia concorrencial com as demais nações produtoras.

Acesse: Resolução n° 4.738 de 14/8/2019