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Requisitos para os Estados e o Distrito Federal concederem o Selo ARTE

Por CNA 18 de dezembro 2019
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Neste mês de dezembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou a Instrução Normativa nº 67, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal realizem a concessão do Selo Arte aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Essa IN orienta especificamente o serviço oficial dos estados e do DF a iniciarem sua operacionalização com Selo Arte.

Deve ser lembrado que o serviço oficial observará os requisitos descritos no Art. 4º do Decreto 9.918/2019 para identificar um produto de origem animal como artesanal (Comunicado Técnico – CNA 19/2019).

  • Tais órgãos deverão realizar cadastro prévio no MAPA.

  • Os agentes fiscalizadores da elaboração dos produtos - serviços de inspeção dos estados, do DF, dos municípios e dos consórcios de municípios - também deverão fazer um cadastro prévio no MAPA.

  • Todos os estados e o DF concedentes do Selo Arte serão auditados pelo MAPA.

  • O MAPA, por meio de sua Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI, será responsável por executar os atributos descritos no art. 5º do Decreto 9.918/2019.

  • MAPA disponibilizará plataforma digital para operacionalização da concessão do selo Arte e compilação do cadastro nacional dos produtos com selo Arte.

  • O descumprimento das normas propostas para Boas Práticas Agropecuárias (BPA) ou de Fabricação (BPF) ou dos itens descritos no art. 4º do Decreto 9.918/2019 acarretará em cancelamento do Selo Arte, concedido ao produto artesanal, pelo estado ou DF concedente.

  • O descumprimento dos procedimentos para concessão do selo Arte ou a falta de atendimento as solicitações formais implicará na suspensão da autorização, dos estados ou do DF, para a concessão do selo Arte pelo MAPA.

Como o produtor rural deve proceder:

1) Deve ir a uma agência ou escritório local do órgão de agricultura e pecuária de seu estado ou DF portando os seguintes documentos e informações:

2) Deve ter conhecimento das normas específicas para a fabricação de seu produto, relativas às condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais, necessárias para garantir a inocuidade (não causar doença ao consumir) de seu produto.

3) Terá que fazer capacitação em BPA e em BPF.

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