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Retirada da exigência do Registro Geral de Pesca (RGP) para concessão de financiamento para a atividade aquícola

Comunicado Técnico

Por CNA 20 de agosto 2019
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Uma das propostas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para o Plano Agrícola e Pecuário 2019/2020 foi a retirada da exigência do Registro Geral de Pesca (RGP) para concessão de financiamento direcionado à atividade aquícola do Manual de Crédito Rural.

Em junho de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CNM) aprovou tal medida. No entanto, alguns agentes financeiros não adotaram prática de dispensar a exigência de apresentação do RGP para o financiamento de atividade aquícola por conta da falta de clareza da medida.

Frente a isso, a CNA atuou junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e ao Banco Central do Brasil para que a medida pudesse ser esclarecida, de forma que a retirada da exigência chegasse, efetivamente, ao aquicultor brasileiro.

Em 15 de agosto de 2109, o Banco Central do Brasil publicou esclarecimento em seu website:

“Esclarecimento sobre a exigência do Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP):  - Para a concessão de financiamento direcionado à atividade de pesca, a instituição financeira deve exigir do beneficiário o comprovante de inscrição no RGP, sendo que, quando se tratar de financiamento de embarcações de pesca extrativa, deve ser exigida também a Permissão Prévia de Pesca (PPP). A obrigatoriedade de inscrição no RGP não se aplica aos financiamentos no âmbito da Aquicultura, conforme normas específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).”

Logo, não há mais obrigatoriedade de inscrição do RGP para acesso aos financiamentos pelo aquicultor.

Sobre as dificuldades causada ao setor pela exigência de inscrição do aquicultor no Registro Geral de Pesca (RGP)

A exigência de inscrição do aquicultor no RGP foi instituída pela Instrução MAPA nº 05/2001 e, para a obtenção da Licença de Aquicultor, o requerente deve apresentar, dentre outros documentos a cópia da licença ambiental ou da sua dispensa e, quando for o caso, comprovação da regularidade do uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União, expedido pelo MAPA.

No entanto, apesar de alguns avanços observados nos procedimentos de licenciamento ambiental para a aquicultura realizados pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), alguns Estados continuam aplicando métodos e exigências complexas, de difícil alcance pelo setor produtivo. Fora isso, o sistema do RGP (SisRGP) vem apresentando instabilidade, impedindo novos cadastros ou a renovação anual dos aquicultores.

A exigência do Registro Geral de Pesca (RGP) para concessão de financiamento sempre teve grande impacto ao produtor uma vez que, a disponibilização do crédito para a atividade aquícola, a exemplo das outras atividades agropecuárias, é o principal instrumento para a garantia do desenvolvimento destes setores. Sem crédito, o aquicultor fica estagnado e o setor não consegue alcançar seu pleno desenvolvimento.

A CNA continuará atuando para que outros cadastros já existentes, como o cadastro nos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária (OESAs), sejam utilizados para o fomento da atividade, de forma que a obrigatoriedade da inscrição dos aquicultores no RGP seja suspensa.

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