Jurídico Núcleo Econômico Funrural

Passo a passo: Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Dicas e prazos para evitar multas

Por CNA 10 de setembro 2018
Compartilhe:
Baixar publicação

Contribuinte produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, com ações administrativas ou judiciais em curso, ou que aproveitaram ações judiciais ajuizadas pelos seus sindicatos ou associações, cuja regularização dos débitos vem evitar o lançamento de multas.

Veja também

Panorama do Agro - Semana de 14 a 18 de julho
Publicações Boletins técnicos

Panorama do Agro - Semana de 14 a 18 de julho

19 de julho 2025

Ler publicação