ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

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Documento Técnico
10 de setembro de 2018
Passo a passo: Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
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Contribuinte produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, com ações administrativas ou judiciais em curso, ou que aproveitaram ações judiciais ajuizadas pelos seus sindicatos ou associações, cuja regularização dos débitos vem evitar o lançamento de multas.