ALIMEN T AN D O O B R A SILEIRO

Publicações

CIDADANIA RURAL
15 de agosto de 2024
Arremate de Produção Rural em leilões
banner.png


Procedimento de recolhimento da Contribuição Previdenciária e Contribuição do Senar

Imagem

*O Produtor Rural PF optante é quem deverá prestar as informações relacionadas à sua folha de salários quando o produto rural for arrematado por adquirente PJ ou PF não produtor (INTERMEDIÁRIO).

Imagem

Art. 146, IX; 147, § 2º, V; 151, II da IN 2.110/2022

Nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022, as operações de compra de produtos rurais em leilões seguem a regra geral de recolhimento da contribuição previdenciária e do Senar. O procedimento é realizado via eSocial e EFD-Reinf, conforme abaixo:

Qual a base de cálculo da contribuição?

A base de cálculo da contribuição é devida sobre o valor do arremate da produção rural.

Qual é a alíquota?

Produtor Rural Pessoa Física

1,5% - Distribuída da seguinte forma:

  • 1,2% Previdência Social (*)

  • 0,1% GILRAT (*)

  • 0,2% Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar

Produtor Rural Pessoa Jurídica

2,05% - Distribuída da seguinte forma:

  • 1,7% Previdência Social (*)

  • 0,1% GILRAT (*)

  • 0,25% Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar

Nota 1

(*) São isentos da contribuição à Previdência Social a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, bem como o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Mapa que se dedique ao comércio de sementes e mudas no país. (Lei 13.606/2018).

A contribuição ao Senar (0,2%) é obrigatória por ter outra natureza jurídica.

Procedimento de Emissão do Documento Fiscal

A emissão do documento fiscal é realizada conforme legislação estadual, sendo que a remessa, bem como o retorno do produto rural deverá ser acobertada, por nota fiscal.

Necessário a nota fiscal para o transporte do produto rural até o local do leilão e a nota fiscal da venda. Caso o produto não tenha sido arrematado, faz necessária a nota de remessa de retorno do produto até a propriedade.

Nota 2

1 - Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento:

  1. O empregador rural pessoa física poderá optar por recolher a contribuição

    previdenciária sobre a folha de salários, desde que manifeste sua opção mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano ou a primeira competência subsequente ao início da atividade rural. A opção é irretratável para todo o ano-calendário. Caso opte pelo recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo da contribuição ao Senar (Pessoa Física: 0,2%) permanece inalterada, ou seja, sobre a comercialização da produção rural.

  2. O empregador rural pessoa jurídica poderá optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, desde que manifeste sua opção mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano ou a primeira competência subsequente ao início da atividade rural. A opção é irretratável para todo o ano-calendário e não se aplica à agroindústria.

Arremate de Produção Rural em Leilões

Arremate de Produção Rural em Leilões

Procedimento de recolhimento da Contribuição Previdenciária e Contribuição do Senar.

Baixar Folder

Áreas de atuação

Produção Rural Integrada
CIDADANIA RURAL

Produção Rural Integrada

15 de agosto de 2024
Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural
CIDADANIA RURAL

Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural

13 de agosto de 2024
Prestador de serviços rurais
CIDADANIA RURAL

Prestador de serviços rurais

13 de agosto de 2024
MEI Rural
CIDADANIA RURAL

MEI Rural

12 de agosto de 2024