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CIDADANIA RURAL
12 de agosto de 2024
MEI Rural
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Quem é o Microempreendedor Rural?

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI RURAL aquele que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, em cada ano-calendário, até o limite da LC nº 123/2006 com suas alterações, ressaltando que o valor considera o total das receitas do grupo familiar, sendo permitido o enquadramento de apenas um membro desse grupo.

O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural e efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial.

Situações em que o MEI Rural perderá sua condição de Segurado Especial:

  • Ultrapassar o limite de contratação de 120 pessoas/dia no ano civil;

  • Ultrapassar o limite de prestação de serviços para terceiros, constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).

  • Existir mais de um membro do grupo familiar inscrito no MEI.

Nota:

Ao se formalizar como MEI, o produtor rural, na condição de adquirente, estará sub-rogado nas obrigações da pessoa física e do segurado especial quanto à contribuição previdenciária e do SENAR.

Na prestação de serviços para terceiros, o MEI manterá a condição de segurado especial desde que respeite o limite constante na legislação previdenciária (120 pessoas/dia em cada ano civil).

Ao decidir pela formalização como MEI, o produtor rural TERÁ QUE OPTAR pelo registro de produtor rural ou MEI.

O produtor rural precisa se tornar MEI para ser legalizado?

Não. Os direitos e deveres do produtor rural são garantidos por lei, o que permite a comercialização da sua produção rural. Para emissão de nota fiscal do produtor rural basta se cadastrar na Secretaria de Fazenda do seu estado.

Produtor, antes de tornar-se MEI, faça as contas:

Contribuição com opção MEI recolhe:

Recolhimento apenas quando comercializar a produção rural:

  • 1,2% Contribuição previdenciária

  • 0,1% GILRAT

Recolhimento mensal:

  • 5% sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS,ou R$ 5,00 de ISS

Contribuição SEM opção MEI recolhe:

Recolhimento apenas quando comercializar a produção rural:

  • 1,2% Contribuição previdenciária

  • 0,1% GILRAT

  • 0,2% Contribuição Senar

Nota:

Ao se registrar como MEI o produtor rural pagará um valor fixo mensal, além da contribuição sobre a venda da produção devida à Previdência Social e ao GILRAT.

EXEMPLOS:

Exemplo 1 - Faturamento Mensal

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.750,00 por mês; e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)

Contribuição COM opção MEI:

Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural (INSS + GIL RAT: 1,3%): R$ 87,75 por mês

Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês.

Valor Total/Mês: R$ 159,35 ou R$ 163,35

Contribuição SEM opção MEI:

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.750,00

Contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural + GILRAT (1,3%): R$ 87,75

Contribuição Senar (0,2%): R$ 13,50

Valor Total Mês*: R$ 101,25

Valor Total/Ano*: R$ 1.215,00


*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA


Exemplo 2 - Produção: Leite

170 litros/dia = 5.100 litros/mês

Valor: 1,30/litro = R$ 6.630,00

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.630,00 e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)

Contribuição COM opção MEI:

Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural (INSS + GIL RAT: 1,3%): R$ 86,19 por mês

Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês.

Valor Total/Mês: R$ 157,79 ou R$ 161,79

Valor Total/Ano: R$ 1.893,48 ou R$ 1.941,48

Contribuição SEM opção MEI:

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 6.630,00

Contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural + GILRAT (1,3%): R$ 86,19

Contribuição Senar (0,2%): R$ 13,26

Valor Total Mês*: R$ 99,45

Valor Total/Ano*: R$ 1.193,40


*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA


Exemplo 3 - Produção: Café Arábica

Produção: 180 sacas/ano

Valor (exemplificativo): R$ 450,00/saca = R$ 81.000,00 (*)

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 81.000,00 e Salário Mínimo: R$ 1.412,00 (*2024)

Contribuição COM opção MEI:

Contribuição Previdenciária sobre a produção (INSS + GILRAT: 1,3%): R$ 1.053,00 por ano

Contribuição mensal MEI (5% - Sobre o salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS): R$ 71,60 ou R$ 75,60 por mês, ou seja, R$ 859,20 ou R$ 907,20 por ano.

Valor Total/Ano: R$ 1.912,20 ou R$ 1.960,20

(*) O valor de R$ 81.000,00, utilizado no exemplo, representa o limite máximo da receita bruta, conforme a LC nº 155/2016.

Contribuição SEM opção MEI:

Base de Cálculo: Valor da comercialização da produção: R$ 81.000

Contribuição previdenciária sobre a produção (1,3%): R$ 1.053,00

Contribuição Senar (0,2%): R$ 162,00

Valor Total/Ano*: R$ 1.215,00


*Recolhimento somente SE HOUVER VENDA

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